Decisão · STJ

STJ AREsp 2480360

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 2.315/2.316 e-STJ). Nas suas razões recursais (fls. 2.320/2.328 e-STJ), a agravante assevera que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Aduz a não incidência do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Repisa todos os fundamentos do recurso especial. Por fim, requer o provimento do agravo interno. Houve impugnação às fls. 2.335/2.341 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido.
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