STJ REsp 1971732
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GIUCAFE EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Sustenta a parte agravante, em síntese, a existência de omissão/contradição no julgamento proferido pelo Tribunal de origem, argumentando que, "no julgamento do agravo de instrumento, como se percebe da leitura do texto do acordão, apesar dos três pedidos realizados, apenas dois deles foram avaliados" (fl. 5.989). Defende que "o pedido "processual" que visava permitir o acesso às vias ordinárias não foi avaliado (Pedido 3), mesmo após a interposição de embargos de declaração" (fl. 5.991), qual seja, "- Pedido 3: "..ou, pelo menos, que seja alterado o dispositivo da decisão de improcedência da exceção, para decretar apenas a inadequação da via processual eleita e permitir o acesso às vias ordinárias e uma defesa minimamente adequada"" (fl. 5.991). Pontua que o acórdão recorrido, "apesar de mencionar que o correto seria tratar dos assuntos nas vias ordinárias, dificulta sobremaneira o acesso a elas, já que permite a consolidação da decisão de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau" (fl. 5.992). Por fim, "pede e espera a agravante que esse Egrégio Tribunal reforme a decisão recorrida e dê provimento ao recurso especial" (fl. 5.993). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.