STJ AREsp 2612424
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL TERRA DA SILVA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 569-570). O agravante aduz que os motivos de inadmissão foram devidamente rebatidos. Aponta que "ao interpor Agravo em Recurso Especial, demonstrou que o Acórdão recorrido entendeu que a atitude suspeita adotada pelo Agravante foi mais do que suficiente para a devida abordagem policial, o que estaria em desconformidade com a jurisprudência desta Colenda Corte, além de afrontar dispositivos de Lei Federal, sobretudo os artigos 240, § 2º e 244 do Código de Processo Penal. Com relação ao Recurso Especial afrontar o verbete sumular nº 7 deste STJ, a defesa demonstrou que existem entendimentos no sentido de que se a análise do pedido puder ser feita com a simples leitura da Sentença e do Acórdão, é sim possível superar a redação sumular" (e-STJ, fl. 576). No mais, reitera questão de mérito do recurso especial no tocante a nulidade na abordagem pessoal. Desse modo, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.