STJ AREsp 2319896
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 932): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO SOBRE BANDEIRAS TARIFÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA E SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A agravante alega que "(..) interpôs Recurso Especial, sob o fundamento de que não haveria que se falar em impetração do writ contra lei em tese. Na oportunidade pontuou-se que a postura adotada pelo Tribunal a quo viola o art. 1 da Lei nº 12.016/2009: (..)." (fl. 943), ao que transcreve trecho do seu recurso a fim de demonstrar a alegação. Sustenta que "Da simples leitura do v. acórdão é possível observar que a controversa sustentada pela Agravante diz respeito à interpretação e, portanto, violação/negativa de vigência ao art. 1º da Lei nº 12.016/09, perpetrada pelo Tribunal a quo, nos termos do que exige o art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal." (fl. 944). Trata do mérito da demanda. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.