Decisão · STJ

STJ AREsp 2374442

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO . FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL COSTA JORGE e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 180-181). Em suas razões (e-STJ fls. 185-196), os agravantes sustentam que "(..) 12. No caso dos autos, em razão da suspensão do expediente forense entre os dias 25/01/2023 a 21/02/2023, o prazo inicial para contagem do prazo recursal prorrogou-se para o próximo dia útil, conforme se observa no PROVIMENTO CSM Nº 2.678/2022 (fl. 39), juntado pela Agravante quando da interposição do recurso. 13. Ainda, em virtude das indisponibilidades dos serviços do portal E-SAJ DE 1º e 2º nos dias 27/01/2023 (fl. 35), 13/02/2023 (fl. 37) e 15/02/2023 (fl. 33), o prazo para a interposição do apelo foi novamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 22/02/2023, data em que fora interposto o presente Agravado em Recurso Especial, sendo portanto, tempestivo o apelo. Tudo, repita-se, foi juntado pela Agravante quando da interposição do Agravo em Recurso Especial" (e-STJ fls. 191-192). Impugnação às e-STJ fls. 200-203. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO . FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem. 3. Agravo interno não provido.
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