Decisão · STJ

STJ EAREsp 1680215

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-03-11publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. LINK DIRETO PARA O INTEIRO TEOR. POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TEOR DECISÓRIO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O endereço eletrônico completo (deep link), que viabiliza o acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, se funcional no momento do julgamento, serve de prova do dissídio, como no caso dos autos. 2. O julgado que determina o retorno dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo impassível de embargos de divergência, por carecer de análise sobre o mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que indeferiu liminar seus embargos de divergência em agravo em recurso especial, por falta de indicação do link para o inteiro teor do julgado paradigma. Sustenta a parte agravante, em síntese, ser suficiente para a demonstração do dissídio a colação do link desta Corte onde se encontra o inteiro teor do julgado. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. LINK DIRETO PARA O INTEIRO TEOR. POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TEOR DECISÓRIO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O endereço eletrônico completo (deep link), que viabiliza o acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, se funcional no momento do julgamento, serve de prova do dissídio, como no caso dos autos. 2. O julgado que determina o retorno dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo impassível de embargos de divergência, por carecer de análise sobre o mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido.
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