STJ AREsp 2450851
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 892/893). Nas presentes razões, a agravante sustenta o seguinte: "(..) O recurso constitucional interposto levantou os temas relativos aos Arts. 1º, I e 12, VI da Lei nº 9.656/98,Lei nº 13.840/2019 (atualiza a lei drogas), no seu Art. 23-A,além da JURISPRU-DÊNCIA cujo âmago é o fato incontroverso de que o plano de saúde não atuou de forma indevida ao negar internação psiquiátrica em clinica não credenciada. Logo, não se aplica o disposto na SUMULA nº 83 do STJ, pela qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". In fine, o vice-presidente cita em sua negatória a SUMULA 83 STJ, defendendo que não houve dissídio de jurisprudência, entretanto, foram colacionados Jurisprudências extraídas dos sítios eletrônicos dos Tribunais Pátrios para cumprir tal requisito. (..)" (e-STJ fls. 898/899). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.