Decisão · STJ

STJ AREsp 2425589

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 1203/1209 interposto por CLEBER ANDERSON MACHADO contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, porque não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. A defesa do agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aduz que "a fundamentação permite a exata compreensão da controvérsia, devidamente demonstrada a alegada violação dos artigos de lei federal nele apontados, não sendo o caso da Súmula 284/STF, e também deixou claro que não se trata de incidência da Súmula 182/STJ, visto que presente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada" (fl. 1208). Alega que não incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o recurso não demanda reexame de matéria, tampouco em incursão na conjuntura fática, mas a reforma do acórdão que violou lei federal. Afirma que também não há falar em ausência de prequestionamento, uma vez que o Tribunal a quo apreciou a questão do art. 344 do Código Penal - CP. Requer o provimento do agravo regimental com conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1234/1235). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.
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