Decisão · STJ

STJ AREsp 2511701

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK DO CARMO DE SOUSA (outro nome, ERIK DO CARMO DE SOUSA) contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o recurso especial, uma vez que, contra o acórdão do Tribunal de origem, foram opostos embargos de declaração e, posteriormente, interposto recurso especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do recurso especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal (fl. 576 - grifei). Alega o agravante que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal (AgInt no AREsp 2.161.927), era imprescindível a interposição do recurso especial dentro do prazo legal, sob pena de intempestividade reflexa. No caso, a corte local se equivocou em analisar o recurso pois, ao invés de rejeitá-los, era o ca- so de não conhecimento dos embargos diante da intempestividade (fl. 584). A Subprocuradoria-Geral da República opina pela abertura de prazo (contraditório), nos termos do artigo 259, § 3º, do RISTJ, e requer nova vista dos autos para parecer, após o transcurso de prazo para que a parte agravada apresente, querendo, as contrarrazões ao agravo regimental interposto (fl. 599). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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