Decisão · STJ

STJ REsp 1920659

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-10publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELVINA NIEC E OUTRO, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 126/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a menção ao art. 109, I, da CRFB/88 no acórdão recorrido configura mero obter dictum e não fundamento (ratio decidendi) da decisão atacada. Por conseguinte, é inaplicável a Súmula 126 do STJ" (fl. 715). Defende, ainda, a necessidade de: .. reconsideração/reforma da r. decisão agravada, para que seu recurso especial seja conhecido e provido, com a reformado acórdão regional, mesmo porque a superveniente revogação do inc. I, do art. 15, da Lei nº 5.010/1966 pelo inc. IX, do art. 114, da Lei nº 13.043/2014 em nada altera a competência jurisdicional delegada ao Juízo estadual -expressamente prorrogada pelo art. 75 da Lei nº 13.043/2014 - para também processar e julgar ações referentes à execução fiscal (§§ 2º e 3º, do art. 55 do CPC), dentre as quais, a ação anulatória ajuizada pelos Agravantes (fl. 717). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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