STJ AREsp 2600719
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o presente agravo regimental não impugnou, especificadamente, o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO SESSI às fls. 2201/2208, contra decisão da PRESIDÊNCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial, com lastro na incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 2195/2196). No presente regimental, a defesa alega que os fundamentos do acórdão recorrido foram discutidos com profundidade. Sustenta, ainda, que a decisão agravada se mostra genérica, devendo o recuso especial ser analisado pelo Órgão Colegiado. Reitera, ademais, a tese de ausência de provas para a condenação do agravante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo regimental pelo Colegiado para que o agravante seja absolvido. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 2225/2229). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o presente agravo regimental não impugnou, especificadamente, o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.