Decisão · STJ

STJ AREsp 2502676

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JLD INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.811/2.812) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 2.816/2.826), a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem, bem como o referido julgado não se utilizou da Súmula nº 83/STJ, para indeferir o seguimento do recurso especial. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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