Decisão · STJ

STJ AREsp 2459012

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE AFASTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que são atribuições do Presidente desta Corte, antes da distribuição, monocraticamente, "não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Além do mais, o julgamento colegiado do presente agravo regimental ratifica a decisão da Presidência. 2. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 1400/1409, interposto por ROBSON GONÇALVES DA SILVA contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ , não conheceu do agravo em recurso especial, na medida em que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. Alega, em preliminar, ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em vista que o recurso foi decidido monocraticamente. No mais, a defesa do agravante busca o provimento do agravo regimental, reiterando as razões de mérito do recurso especial. Insiste na violação ao art. 593, III, "b", do Código de Processo Penal - CPP, sob o argumento de que a decisão proferida pelos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, e na violação ao art. 59 do Código Penal - CP, porque majorada a pena sem fundamentação concreta. Requer o julgamento do agravo pela turma competente e o provimento do recurso especial É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE AFASTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que são atribuições do Presidente desta Corte, antes da distribuição, monocraticamente, "não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Além do mais, o julgamento colegiado do presente agravo regimental ratifica a decisão da Presidência. 2. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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