Decisão · STJ

STJ HC 899845

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ESPECIFICADAS. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMETNO DOS FATOS NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Evidencia-se a existência de fundadas razões para a atuação policial, porquanto amparada em denúncias anônimas especificadas dos vizinhos, em campanas no local, bem como nas movimentações típicas de tráfico de entorpecentes, elementos os quais levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Dessa forma, não obstante a irresignação defensiva, não há se falar em nulidade das provas. 2. A Corte assentou que as provas colhidas "são suficientes para delinear a existência de liame associativo, de caráter permanente e estável, entre os acusados Ademir e Adriana para a prática de comercialização de drogas, porquanto foi comprovado que vendiam drogas, constantemente, na modalidade de revezamento, demonstrando que havia um ajuste prévio e duradouro entre ambos". Alcançar entendimento diverso, como pretendido pelo impetrante, demandaria a imersão vertica l no acervo fático e probatório carreado aos autos, providência incabível na via processual eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMIR SILVA MARTINS FILHO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto, tendo em vista a apreensão de "4 (quatro) porções de maconha", "1 (uma) porção de crack enterrada nos fundos da residência, 1 (uma) porção de cocaína e 1 (um) pé de maconha". Irresignadas, tanto a defesa quanto a acusação interpuseram recurso de apelação. No entanto, a Corte local negou provimento ao apelo defensivo e deu parcial provimento ao apelo ministerial, apenas para reconhecer a incidência da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 75-76): APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENAÇÃO DO CORREU QUE TEVE A CONDUTA DO ART. 33 DESCLASSIFICADA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 E FOI ABSOLVIDO DO CRIME CAPITULADO NO ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL NÃO ACOLHIMENTO PROVAS FRÁGEIS A RESPEITO DA MERCANCIA ILÍCITA E LIAME COM OS CORRÉUS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA MERAS SUPOSIÇÕES COM BASE NO HISTÓRICO PROCESSUAL DO ACUSADO INDEVIDO DIREITO PENAL DO AUTOR DOSIMETRIA RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DO ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO PROCEDÊNCIA RECURSO DEFENSIVO ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DENÚNCIAS DA VIZINHANÇA, CAMPANAS E FLAGRANTE DE USUÁRIOS QUE FREQUENTAVAM A CASA DOS DENUNCIADOS CONDENADOS APREENSÃO DE DROGAS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COMPROVAÇÃO DO LIAME ASSOCIATIVO PERMAMENTE E ESTÁVEL CONDENAÇÕES MANTIDAS RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Sem base probatória idônea, não se justifica a condenação por crimes mais graves daquele que apenas portava em seu bolso uma porção de drogas para consumo pessoal, sem comprovação de vínculo com os demais acusados, sob pena de responsabiliza-lo indevidamente, com fundamento no indevido Direito Penal do Autor. Se as declarações das testemunhas e as circunstâncias em que a droga foi apreendida evidenciam que a substância se destinava à mercancia e que dois dos corréus estavam associados para o tráfico e comercializavam entorpecente, não há falar em absolvição por fragilidade probatória. Evidenciado que um dos acusados ostenta título condenatório transitado em julgado, mostra-se necessária a majoração de sua pena na segunda fase da dosimetria, no patamar de 1/6. No mandamus, a defesa apontou, em síntese, a ilegalidade da busca domiciliar e a ausência de provas da prática dos crimes imputados, pugnando, assim, pela absolvição do paciente. Contudo a ordem não foi conhecida. No presente agravo regimental, a defesa reitera que não havia fundadas razões para a busca domiciliar e que não é possível comprovar os crimes imputados com base apenas em denúncia anônima e nos depoimentos dos policiais. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ESPECIFICADAS. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMETNO DOS FATOS NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Evidencia-se a existência de fundadas razões para a atuação policial, porquanto amparada em denúncias anônimas especificadas dos vizinhos, em campanas no local, bem como nas movimentações típicas de tráfico de entorpecentes, elementos os quais levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Dessa forma, não obstante a irresignação defensiva, não há se falar em nulidade das provas. 2. A Corte assentou que as provas colhidas "são suficientes para delinear a existência de liame associativo, de caráter permanente e estável, entre os acusados Ademir e Adriana para a prática de comercialização de drogas, porquanto foi comprovado que vendiam drogas, constantemente, na modalidade de revezamento, demonstrando que havia um ajuste prévio e duradouro entre ambos". Alcançar entendimento diverso, como pretendido pelo impetrante, demandaria a imersão vertica l no acervo fático e probatório carreado aos autos, providência incabível na via processual eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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