STJ AREsp 2483795
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 583/592), a agravante sustenta, em síntese, que foi demonstrada a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o aresto atacado não sanou os vícios apontados nos embargos de declaração no que diz respeito à incidência dos juros moratórios, especialmente, quanto ao art. 397 do Código Civil, o qual determina que "a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial" (e-STJ fl. 586). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 596/605. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.