STJ AREsp 2509481
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão da Presidência desta Corte aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF; todavia a defesa deixou de rebater, de forma concreta, referida fundamentação. 3. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO LUIS BLASI contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante alega, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem. Requer a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento (e-STJ fls. 953-960). Parecer do Ministério Público Federal exarado às e-STJ fls. 973-980. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão da Presidência desta Corte aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF; todavia a defesa deixou de rebater, de forma concreta, referida fundamentação. 3. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.