STJ AREsp 2543970
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impõe-se ao recorrente a comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROSEILTON DUARTE FERREIRA contra decisão emanada da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Alega o agravante que, ao contrário do que foi decidido, o recurso seria tempestivo, pois "o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu o expediente no dia do feriado e também no dia 03/11, sexta-feira, razão pela qual o prazo para interposição do recurso teria acabaria no dia 06/11, próximo dia útil subsequente" (e-STJ fl. 506). É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impõe-se ao recorrente a comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Agravo regimental desprovido.