Decisão · STJ

STJ AREsp 2543970

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impõe-se ao recorrente a comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROSEILTON DUARTE FERREIRA contra decisão emanada da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Alega o agravante que, ao contrário do que foi decidido, o recurso seria tempestivo, pois "o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu o expediente no dia do feriado e também no dia 03/11, sexta-feira, razão pela qual o prazo para interposição do recurso teria acabaria no dia 06/11, próximo dia útil subsequente" (e-STJ fl. 506). É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impõe-se ao recorrente a comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Agravo regimental desprovido.
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