STJ AREsp 2518011
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do Código Penal depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal. o fato da vítima ter sido levada subjugada em seu próprio táxi, tendo, inclusive, de ter saltado do veículo em movimento para se salvar, confere maior gravidade à conduta e autoriza o aumento da pena basilar. 2. No caso concreto, as instâncias de origem decidiram pela reprovabilidade da culpabilidade do réu "por ter sido altamente reprovável a sua conduta, realizada com frieza e premeditação, posto que já havia frequentado a casa da vítima para realizar um serviço de instalação de persianas", fundamento que justifica a maior gravidade da conduta. 3. Em relação às consequências do delito, as instâncias de origem decidiram pela sua reprovabilidade, tendo em vista o abalo psicológico causado à vítima, a qual foi submetida à extrema violência, inclusive com ameaças de estupro e de morte, o que justifica o desvalor do referido vetor. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO FELIX DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 349/356, de minha Relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A defesa insiste que o aumento da pena-base deve ser revisto no que diz respeito às vetoriais da culpabilidade e das consequências do crime, sob o argumento de que os fundamentos apresentados são inerentes ao próprio tipo. Objetiva, assim, reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do Código Penal depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal. o fato da vítima ter sido levada subjugada em seu próprio táxi, tendo, inclusive, de ter saltado do veículo em movimento para se salvar, confere maior gravidade à conduta e autoriza o aumento da pena basilar. 2. No caso concreto, as instâncias de origem decidiram pela reprovabilidade da culpabilidade do réu "por ter sido altamente reprovável a sua conduta, realizada com frieza e premeditação, posto que já havia frequentado a casa da vítima para realizar um serviço de instalação de persianas", fundamento que justifica a maior gravidade da conduta. 3. Em relação às consequências do delito, as instâncias de origem decidiram pela sua reprovabilidade, tendo em vista o abalo psicológico causado à vítima, a qual foi submetida à extrema violência, inclusive com ameaças de estupro e de morte, o que justifica o desvalor do referido vetor. 4. Agravo não provido.