STJ AREsp 2425949
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, sem o acréscimo dos juros moratórios. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO DA SILVA contra a decisão de fls. 184-187 e-STJ que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula nº 83/STJ, e por entender que não houve negativa de prestação jurisdicional na espécie. Em suas razões (fls. 190-193 e-STJ) o recorrente reitera que "De acordo com o Art. 322, §1º, CPC/15, os juros se compreendem no principal. No caso concreto, considerando que a multa decendial é um dos pedidos principais da ação que foi julgada procedente, de rigor que haja a incidência dos juros moratórios sobre multa decendial. De acordo com o Art. 404, CC/02, as obrigações serão pagas sempre com atualização monetária (o que o legislador manifesta compreender os juros moratórios, custas processuais e honorários advocatícios). De acordo com o Art. 407, CC/02 4 , o devedor é obrigado ao pagamento da mora com os respectivos juros a ela inerentes" (fl. 192 e-STJ). Contraminuta às fls. 198-207 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, sem o acréscimo dos juros moratórios. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.