Decisão · STJ

STJ AREsp 2501205

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1 Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AGUASSANTA PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 392/394 e-STJ). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante aduz que deve ser reconhecida a violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil porque, apesar da oposição de aclaratórios, o tribunal de origem desconsiderou aspectos que levariam à mudança do resultado do julgamento. Além disso, afirma que "(..) constou expressamente do recurso especial da ora agravante que o E. Tribunal a quo violou os arts. 291, 292, inc. VII e §3º e 293 do Código de Processo Civil ao desconsiderar a expressa indicação do benefício econômico pretendido pelos agravados, pois tais dispositivos impõem a fixação do valor da causa de forma simétrica ao benefício pretendido pelo demandante. " (fl. 406 e-STJ). Impugnação às fls. 415/450 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1 Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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