Decisão · STF

STF HC 104342

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-06publicado em 2018-03-20
PENAL
CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI Nº 8.069/1990 – VIDA PREGRESSA. O fato de o menor arregimentado para a prática criminosa ter vida pregressa condenável, com o registro de cometimento de infrações, não afasta a incidência do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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