STJ AREsp 2456832
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RONALDO PAULO FREIRE DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O agravante insiste no pedido de reforma pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, uma vez QUE NÃO HOUVE A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, logo incabível o recurso de agravo de instrumento contra decisão que julga procedente a impugnação ao cumprimento da sentença, uma vez que o rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015 não prevê o manejo do agravo de Instrumento neste caso .. ORA, SE HOUVE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRÉVIA DO PRECATÓRIO, deveria o Magistrado sentenciante constar a extinção da fase de cumprimento de sentença (fl. 722). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.