Decisão · STJ

STJ AREsp 2373512

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À QUANTIDADE DE DROGAS EFETIVAMENTE APREENDIDA. MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente regimental, a defesa alega que a quantidade de drogas efetivamente apreendida foi menor do que aquela considerada pela decisão agravada, que utilizou como referência o peso bruto dos entorpecentes para fundamentar o decisum. 1.1. A decisão agravada considerou a moldura fático-probatória delineada no acórdão em apelação para fundamentar o decisum, e, mesmo que se utilize como referência a quantidade de drogas apontada pela defesa, ainda assim a natureza, a variedade e a quantidade de entorpecentes indicariam reprovabilidade suficiente para se exasperar a pena-base, o que está de acordo com a jurisprudência prevalente desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por EMERSON DE OLIVEIRA SANTOS, contra decisão singular por mim proferida, às fls. 337/342, em que conheci do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. No presente regimental, a defesa repisa os argumentos utilizados em sede de recurso especial e ressalta que a quantidade de drogas apreendida é menor do que aquela considerada pela decisão agravada, que utilizou o peso bruto dos entorpecentes para fundamentar o decisum. Assevera que a "quantidade apreendida pode ser considerado como indicativo de finalidade mercantil, mas resulta indevido considerá-la como quantidade que extrapola a gravidade ínsita ao tipo penal a justificar o incremento da pena base" (fl. 349). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do presente agravo julgado pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À QUANTIDADE DE DROGAS EFETIVAMENTE APREENDIDA. MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente regimental, a defesa alega que a quantidade de drogas efetivamente apreendida foi menor do que aquela considerada pela decisão agravada, que utilizou como referência o peso bruto dos entorpecentes para fundamentar o decisum. 1.1. A decisão agravada considerou a moldura fático-probatória delineada no acórdão em apelação para fundamentar o decisum, e, mesmo que se utilize como referência a quantidade de drogas apontada pela defesa, ainda assim a natureza, a variedade e a quantidade de entorpecentes indicariam reprovabilidade suficiente para se exasperar a pena-base, o que está de acordo com a jurisprudência prevalente desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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