Decisão · STJ

STJ MS 26859

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-09-15publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HAIDA JULIANA KASMIN, contra a decisão que indeferiu o pedido liminar de declaração de nulidade do procedimento administrativo que culminou com a penalidade de demissão. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Portanto, ainda que o órgão ao qual a Impetrante se encontrava vinculada tenha logrado submetê-la a exame psiquiátrico no decorrer do vínculo funcional, é certo que não foi instaurado o competente incidente de insanidade mental, como expressamente ordena a norma jurídica em questão.. Noutros termos, a Autoridade Impetrada, ao incursionar em tal argumentação, termina por confirmar a alegação fática realizada pela Impetrante, servindo tal constatação para o delineamento do fumus boni iuris quanto a tal questão. Ora, já não bastasse o confessado desacatamento à norma legal expressa, a eiva deixada pela não realização do competente "incidente de insanidade mental", não pode ser suprida doutro modo, sob pena de infração ao devido processo legal estatuído na legislação de regência (fl. 393). Defende, ainda, que: .. a ilegalidade assumida pela Autoridade Coatora, não se restringe à mera inobservância de disposição regulamentar, mas em verdadeiro desacato às garantias constitucionais afetas à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal (fl. 394). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. Às fls. 372-376, opina o Ministério Público Federal pela denegação da segurança. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Agravo interno não provido.
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