Decisão · STJ

STJ REsp 1506053

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-12-18publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "a exclusão do direito à apuração de créditos de PIS e COFINS calculados com base nas receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, nos termos do disposto nos arts. 21 e 37 da Lei n.º 10.865/04, deve submeter-se ao princípio da anterioridade nonagesimal por implicar tal fato em aumento da base de cálculo das referidas exações"; fundamento, ess e, exclusivamente constitucional. Assim, é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LATICÍNIOS LATCO LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, por usurpação da competência do STF. O agravante sustenta, em síntese: .. o r. acórdão recorrido não analisou a matéria a luz dos dispositivos infraconstitucionais apontados como violados no recurso especial da Agravante, não havendo a matéria trazida à baila por estava Agravante de intromissão na competência do STF, posto que versa, especificamente, da consideração das despesas financeiras como insumo para fins de creditamento a título de PIS/COFINS, nos termos dos arts. 3º da Lei nº 10.637/02 e da Lei 10.833/03 (fl. 537). Alega que: .. as razões de reforma do recurso especial arguidas pela Agravante apenas mencionam a não cumulatividade e a anterioridade para alinhamento dos argumentos e sua arguição de violação se dá apenas de maneira reflexa em razão, de forma principal, da negativa do direito outorgado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, fato que não implica na usurpação da competência do Pretório Excelso (fl. 540). Ao final, requer: .. receber e conhecer o presente agravo interno e, ao final, julgá-lo totalmente procedente para que seja dado conhecimento e provimento ao recurso especial da Agravante, considerando que a r. decisão recorrida não analisou a questão com base em dispositivos infraconstitucionais, inexistindo usurpação de competência do Pretório Excelso no caso em tela - arguição de violação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (fl. 542). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "a exclusão do direito à apuração de créditos de PIS e COFINS calculados com base nas receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, nos termos do disposto nos arts. 21 e 37 da Lei n.º 10.865/04, deve submeter-se ao princípio da anterioridade nonagesimal por implicar tal fato em aumento da base de cálculo das referidas exações"; fundamento, ess e, exclusivamente constitucional. Assim, é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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