Decisão · STF

STF HC 104778

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-06publicado em 2018-03-20
PENAL
CONCURSO MATERIAL. Havendo atos sequenciais, a consubstanciarem figuras típicas distintas, cumpre observar o concurso material. PENA – DOSIMETRIA. A problemática da dosimetria da pena resolve-se, de regra, no campo do justo ou injusto, não retratando ilegalidade.
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