Decisão · STJ

STJ HC 881289

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-28publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tema indicado pela defesa, relativo à incidência da redutora penal do tráfico privilegiado, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 550.154/MG, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 2. A tese referente à necessidade de reexame da controvérsia com base na inovação jurisprudencial desta Corte sobre o tema não foi arguida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no âmbito do presente agravo, por indevida inovação recursal. Precedentes. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA DAS DORES APARECIDA DO VALE contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça -STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração do pedido formulado no mandamus. Em suas razões, a agravante ratifica a necessidade de novo enfrentamento do tema, pois, a despeito da similaridade do objeto pretendido no presente writ, o mérito da discussão apresentada no HC n. 550.154/MG não foi submetido ao exame do órgão colegiado. Nesse sentido, afirma que faz jus à aplicação da redutora penal do tráfico privilegiado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, bem como em razão do princípio da instrumentalidade das formas, que legitima a reapreciação do objeto mandamental à luz das modificações legislativas e jurisprudenciais acerca do tema, desde a última impetração. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. Parecer d o Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 83/85). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tema indicado pela defesa, relativo à incidência da redutora penal do tráfico privilegiado, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 550.154/MG, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 2. A tese referente à necessidade de reexame da controvérsia com base na inovação jurisprudencial desta Corte sobre o tema não foi arguida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no âmbito do presente agravo, por indevida inovação recursal. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
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