Decisão · STJ

STJ AREsp 2446208

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO BATISTA MACEDO em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia, quimioterapia e radioterapia no tratamento de carcinoma espinocelular pouco diferenciado, em estágio avançado.
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