Decisão · STJ

STJ AREsp 2483056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDA MENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (e-STJ, fls. 1.585/1.587), contra decisão (e-STJ, fls. 1.567/1.571) que não conheceu do agravo por ela interposto. Ação: de revisão de suplementação de proventos de aposentadoria, ajuizada por JANUÁRIO DUARTE BATISTA, agora representado por sua SUCESSÃO, em desfavor de FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sentença: julgou extinto o feito, com resolução de mérito, por reconhecer a decadência do direito da parte autora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →