STJ HC 910972
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESQUEMA CRIMINOSO EM DELITO CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o reexame de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado, pois configurada a inadmissível reiteração de pedido. Precedentes. 2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS CESAR DOS SANTOS SORATO contra decisão de fls. 159-159, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o writ impetrado em virtude da constatada reiteração com procedimentos anteriores (RHC n. 178.627 e do HC n. 808.265/RJ). Nas presentes razões, limita-se a defesa a sustentar que a decisão monocrática negou a prestação jurisdicional almejada sem apresentar fundamentação idônea. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados, com a concessão do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESQUEMA CRIMINOSO EM DELITO CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o reexame de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado, pois configurada a inadmissível reiteração de pedido. Precedentes. 2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 3. Agravo regimental não conhecido.