Decisão · STJ

STJ HC 905719

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO SANTIAGO DA SILVA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por entender que os pedidos de extensão relativos à dosimetria da pena deveriam ser elaborados no feito em que concedidos. Ademais, afirmei que, mesmo que se ultrapassasse tal óbice, a pena mínima foi corretamente elevada, em virtude dos antecedentes, e que a orientação desta Corte, desde o julgamento do EREsp 961.863/SP, em 2010, é a de que a comprovação do uso de arma de fogo, durante a execução do crime de roubo, prescinde de apreensão e perícia, podendo ser comprovada por outros meios, como no caso, em que foi atestada pela prova testemunhal. Ainda, o outro corréu teve o mesmo pedido indeferido com base em tal fundamento (e-STJ fls. 2.182/2.186). Nesta oportunidade, o agravante sustenta, em síntese, que, "se a pena de um réu foi reduzida pelo afastamento da majorante, pouco importa que a jurisprudência tenha retrocedido in pejus, porque todos os corréus devem receber o mesmo tratamento" (STJ fl. 2.198). Diante disso, requer "o provimento do presente agravo para conceder parcialmente a ordem requerida e decotar o aumento de pena aplicado ao paciente com base na majorante do emprego de arma de fogo" (STJ fl. 2.198). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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