Decisão · STJ

STJ HC 874866

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. BOM COMPORTAMENTO. SEM REGISTRO DE FALTA GRAVE. CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, o apenado tem de cumprir os requisitos objetivo e subjetivo, previstos em lei. Para indeferir o benefício, o Juiz da VEC deverá apresentar fundamentação idônea, relacionada "a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ" (AgRg no HC 588.110/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca , Quinta Turma, DJe 13/8/2020). 2. No caso, a benesse foi cassada sem a devida fundamentação concreta, a impor ao paciente patente constrangimento ilegal, especialmente porque não foi constatada a prática de falta grave. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que concedi a ordem, in limine. Em suas razões, o Parquet federal alega que, no caso, "se foram apontados elementos concretos para indeferir o benefício da progressão de regime prisional em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, não há cogitar-se de qualquer constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, uma vez que o atestado de bom comportamento carcerário não vincula o magistrado" (fl. 57). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja reconsiderada a concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. BOM COMPORTAMENTO. SEM REGISTRO DE FALTA GRAVE. CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, o apenado tem de cumprir os requisitos objetivo e subjetivo, previstos em lei. Para indeferir o benefício, o Juiz da VEC deverá apresentar fundamentação idônea, relacionada "a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ" (AgRg no HC 588.110/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca , Quinta Turma, DJe 13/8/2020). 2. No caso, a benesse foi cassada sem a devida fundamentação concreta, a impor ao paciente patente constrangimento ilegal, especialmente porque não foi constatada a prática de falta grave. 3. Agravo regimental não provido.
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