STJ REsp 2123037
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação do estatuto social e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 606/610) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 599/602). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 609/610): 14. Resta evidente que, de fato, não havia a referida autorização, mas apenas uma autorização pretérita para que ocorresse a venda de seu imóvel sede e não para a permuta, não havendo exceção quanto ao último ato. .. 16. É cristalino que tanto a FENABB e o Banco do Brasil não foram consultados sobre a permuta, sendo que o Presidente tinha conhecimento de que seria negado a autorização, já que detinha apenas autorização para a venda. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 616/617). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação do estatuto social e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.