STJ REsp 2097034
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE QUE OBSTOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DO PRESENTE (AGRG). TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa dos autos após certificação do trânsito em julgado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas Freitas Thedin e Marcello Thedin Nascimento contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por eles interposto ante a manifesta intempestividade do reclamo (fl. 716): .. Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 2 e n. 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. Mediante análise do recurso de LUCAS FREITAS THEDIN e OUTRO, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13/7/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 1º/8/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. .. Nas razões, a defesa dos agravantes sustentou que o recurso especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme previsão do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Na condição de parte agravada, o Ministério Público de Santa Catarina se manifestou no sentido da manutenção da decisão atacada (fl. 745): .. A decisão ora agravada, entretanto, não merece reforma. Isso porque, o prazo para interposição de Recurso Especial é de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 1.003, § 5º, do CPC, os quais devem ser computados, em matéria penal e processual penal, de forma contínua e ininterrupta em razão da previsão específica contida no art. 798 do CPP. Nesse sentido, " .. em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal."(STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp n. 981.030/PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 16-2-2017). Oportuno ressaltar que, em decorrência do disposto no § 3º do art. 798 do CPP, o " .. recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão." (STJ, Corte Especial, AgRg no Inq n.1.105/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, j. em 29-3-2017). No caso concreto, os Recorrentes foram intimados do acórdão recorrido em 12-7-2023 (quarta-feira). Com isso, o prazo recursal teve início no dia 13-7-2023 (quinta-feira) e se encerrou em 27-7-2023 (quinta-feira). .. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 750): AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 105, III, "A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 28-A DO CPP E 12, I, DA LEI Nº 8.137/90. RESP INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECURSO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE QUE OBSTOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DO PRESENTE (AGRG). TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa dos autos após certificação do trânsito em julgado.