STJ AREsp 2334642
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação de regularização da representação processual no prazo determinado, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROSEMEIRE RODRIGUES DE AGUIAR contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso interposto pela agravante em razão da ausência da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, com isso aplicando ao caso o enunciado sumular de n. 115/STJ (fls. 290-291). Nas razões de seu agravo interno, alega a parte agravante (fls. 302-303): A decisão agravada deve ser reformada em sua integralidade, tendo em vista que acerca de eventual deficiência de representação processual, a parte pode, inegavelmente, efetuar a regularização processual com a juntada do instrumento de mandado após a sua intimação. Foi justamente o que procedeu a Agravante, uma vez após a decisão que não conheceu o recurso interposto pela mesma, postulou-se a reconsideração da decisão com a juntada a procuração aos autos do feito de origem, sanando-se, assim, o vício de representação, conforme artigo 76 do CPC. Observe-se, nesse ponto, o que disciplina o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015: .. Dessa forma, nos termos do artigo 1071, §1º, do CPC, postula a Agravante o recebimento das razões recursais do presente agravo interno, visando conhecer o recurso de agravo de instrumento em recurso especial, dando-se seguimento ao processamento e julgamento do recurso especial interposto. A parte agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno (fl. 322). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação de regularização da representação processual no prazo determinado, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo interno improvido.