STJ AREsp 2461846
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, nos termos da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.208/2.222) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 2.156/2.158). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 2.202/2.204). Os agravantes alegaram não ser aplicável a Súmula n. 283/STF, pois (e-STJ fls. 2.214/2.215): (..) os Peticionantes detalharam o erro material do Exmo. Min. Relator que não percebeu que era desnecessária a impugnação direta a tal fato, visto que o dispositivo legal violado é aplicável imediatamente aos casos de contratos de parceria rural, na forma do comando legal da mesma Lei observada pelo Exmo. Min. Relator, observe-se: (..) 28. Portanto, necessária é a reforma do decisum recorrido visto que demonstrado o erro material por premissa equivocada por parte do Exmo. Min. Relator Antônio Carlos Ferreira, quando do julgamento do Agravo em Recurso Especial, porque o fundamento da negativa de provimento do recurso é o fato de que "não haveria aplicação imediata do art. 95, inc. IV, da Lei nº 4.504/64" ao caso porque se trata de contrato declarado como parceria rural pelo e. TJ/MA, o que é uma premissa equivocada se analisada a completude dos dispositivos da Lei nº 4.504/64, notadamente em seu art. 96, inc. VII, acima transcrito que explicita a aplicação automática das regras dos contratos de arrendamento aos contratos de parceria rural. Requereram a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo interno. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas, requerendo a fixação de multa (e-STJ fls. 2.226/2.257). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, nos termos da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.