STJ AREsp 2460773
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com relação à comprovação do exercício de atividade rural no período anterior aos 12 (doze) anos de idade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo i nterno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOSÉ DONIZETI PAIÃO contra decisão de fls. 732/749, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que "não há que se falar em reexame da matéria, uma vez que HOUVE O RECONHECIMENTO DO REFERIDO PERIODO, somente há que se analisar a interpretação divergente ao art. 11, I, "a" da lei. 8.213/91" (fl. 743) Insiste na tese de que, "Quanto ao período anterior a 12 anos de idade, a parte autora interpôs o recurso especial pelo artigo 105, III aliena C da CF, sendo que, também restou demonstrado o referido labor, pois, há prova material nesse sentido, observe o depoimento que consta no acórdão da testemunha Antonio de Oliveira que conheceu o autor desde os 5 anos de idade e informou que desde essa idade o mesmo já trabalhava com o pai na lavoura de café, na Fazenda Santo Antonio, observem os depoimentos .. " (fl. 743). Ao final, afirma que, "a análise da interpretação divergente ao artigo 11 da Lei 8.213/91 não atrai a incidência da Súmula 7/STJ, motivo pelo qual, a decisão recorrida deve ser reformada" (fl. 747). Devidamente intimado, o INSS não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 757. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com relação à comprovação do exercício de atividade rural no período anterior aos 12 (doze) anos de idade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo i nterno não provido.