STJ AREsp 1902679
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 819-822). Os embargos de declaração opostos contra o referido decisum foram rejeitados (fls. 841-842). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que houve efetiva impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ, citando excerto das razões do anterior agravo. Argumenta, ainda, que (fl. 856): Para ale"m disso, tambe"m observa-se que, independentemente da natureza juri"dica da Contribuic a o objeto da controve"rsia, ainda que se admita como CIDE tal como teria - supostamente - sido decidido pela Suprema Corte, ainda assim ha" problemas a serem enfrentados. E" que houve alegac a o auto noma de que mesmo nesse caso a legitimidade para a cobranc a seria exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a ser judicialmente representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional de modo que, o exerci"cio do poder de cobrar o tributo, no caso, esta" sendo usurpado pela FENAPAF do o"rga o legalmente incumbido para tanto. Para tanto, inclusive, foram mencionados diversos aco"rda os paradigma"ticos distintos que decidiram no exato mesmo sentido .. . Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 861-867). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.