Decisão · STJ

STJ AREsp 2349223

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2013-05-03publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por CAIXA SEGURADORA S.A. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte não rebateu, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "Ainda que não tenha havido a menção expressa ao número da Súmula, não é muito relembrar que esta Corte possui o consolidado entendimento de que, para a satisfação do princípio da dialeticidade, não há necessidade de indicação expressa do numeral do verbete sumular, bastando que haja a impugnação específica dos fundamentos da decisão alvejada, como ocorreu in casu" (fl. 1.617). As partes agravadas não apresentaram impugnação (fls. 1.625/1.634). É o relatório EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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