STJ AREsp 2316895
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 13 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIDRAMA VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA. contra decisão de lavra da Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 2809-2811). Nas razões do apelo nobre, a recorrente busca (fls. 2206-2221, e-STJ): .. O PROVIMENTO do presente Recurso Especial, reformando o Acórdão Recorrido, no sentido de manter a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, no sentido de declarar a ilegalidade da Nova Substituição Tributária e o integral cancelamento do Auto de Infração nº 8221006, pois o mesmo ilegalmente baseou-se na "nova substituição tributária interna" ou "refazimento" da etapa anteriormente finalizada, declarando a ilegalidade dos art. 33, inciso I, alínea "g", § 5º, da Lei nº 8.230/1989 e no art. 9º, inciso VI, nota 02, 03 e 06, do Decreto nº 37.669/1997; Neste recurso interno, pondera a parte agravante que o óbice da Súmula n. 13/STJ não pode ser aplicado ao caso em apreço, além de que o fundamento quanto ao cabimento do Recurso Especial por negativa de vigência de lei federal " .. já é, por si só, a impugnação à aplicação da súmula 13 em hipótese de REsp fundamentado na alínea "a"" (fl. 2824, e-STJ). . Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 2834-2840, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 13 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.