STJ CC 201069
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VIA CAPITALIZAÇÃO S/A contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite no juízo cível: falência da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV. Ação em trâmite no juízo trabalhista: execução trabalhista movida por PAMILA MARQUES DA SILVA. Conflito de competência: alegou, em síntese, que a Aplub Capitalização S/A (atual Via Capitalização S/A), compunha os ativos da massa falida APLUB PREV, tendo sido levada a leilão judicial, nos autos da falência e arrematada por HEALTHPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, livre de qualquer ônus, de modo que "todo o passivo anterior à alienação judicial da suscitante, por disposição da Vara de Falências, .. é de responsabilidade da massa falida da Aplub Prev" (e-STJ, fl. 7). Sustentou, assim, que o redirecionamento da execução acaba por "burlar o concurso de credores e usurpar a competência legal do juízo universal, desrespeitando as condições em que este juízo alienou os ativos da massa no leilão judicial" (e-STJ, fl. 8).