Decisão · STF

STF HC 148057 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-02publicado em 2018-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Agravo ao qual se nega provimento.
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