Decisão · STF

STF ARE 1068334 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-02publicado em 2018-03-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 280 STF. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEI13.324/2016. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3°, do CPC. II - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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