Decisão · STF

STF RE 1014120 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-03-02publicado em 2018-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PENALIDADE IMPOSTA PELO BACEN. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que não reconheceu a prescrição e a impossibilidade de a União atuar no pólo passivo da demanda, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, bem como revolver provas, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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