STJ HC 901141
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. O respectivo writ investe contra decisão proferida por eminente Desembargador de Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado na origem, e ainda não julgou o mérito da impetração. A jurisprudência desta Corte há muito já se firmou no sentido de que descabe a ação constitucional em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de CASSIA MARIA DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a inexistência dos requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva, sob a premissa de que a paciente ostenta condições pessoais favoráveis e que as instâncias originárias se lastrearam em fundamentações genéricas para lastrear a segregação cautelar, de modo que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes e adequadas ao caso concreto. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. O respectivo writ investe contra decisão proferida por eminente Desembargador de Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado na origem, e ainda não julgou o mérito da impetração. A jurisprudência desta Corte há muito já se firmou no sentido de que descabe a ação constitucional em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.