STJ AREsp 2537879
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3.Preenchidos os requisitos para cabimento dos honorários recursais, a majoração da verba constitui imposição legal e independe de trabalho adicional. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.221/1.228) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "crucial destacar que o cerne do Agravo em Recurso Especial está no valor considerado excessivo pelo Tribunal a quo como indenização por danos morais, o qual viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos no Art. 944 do Código Civil. Não há questionamento sobre a matéria em si, nem mesmo sobre a existência de nexo causal entre o acidente e a conduta do funcionário da empresa concessionária. Além disso, não foi discutida a responsabilidade civil objetiva da empresa em ind enizar os familiares da vítima" (e-STJ fls. 1.224/1.225). Busca a redução dos honorários advocatícios, mencionando "No que se refere ao trecho da Decisão que majorou os honorários nos termos do Art. 85, §11, a Empresa Ré, ora Agravante, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor arbitrado, faz-se necessário demonstrar o seu excesso, pugnando pela reforma" (e-STJ fl. 1.226). A agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.263/1.265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3.Preenchidos os requisitos para cabimento dos honorários recursais, a majoração da verba constitui imposição legal e independe de trabalho adicional. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.