STJ HC 901909
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DA ORDEM DO ARTIGO 400 DO CPP. RÉU OUVIDO ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA SER INQUIRIDA NO JUÍZO DEPRECADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA.AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido da necessidade de observância da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal mesmo nos casos de expedição de cartas precatórias, desautorizando, assim, a inversão automática do procedimento. 2. A orientação, contudo, não dispensa a defesa de comprovar o efetivo prejuízo ao réu no caso concreto, ônus inerente a qualquer reconhecimento e e declaração de nulidade no processo penal. 3. Verificado que o réu foi ouvido apenas antes de uma testemunha de defesa, bem como que fez uso do direito ao silêncio em seu interrogatório, não restou comprovado nenhum prejuízo resultante da inversão da ordem em razão da expedição da carta precatória. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO SORANO DE LIMA contra a decisão de fls. 575-578, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese defensiva acerca da ocorrência de nulidade durante a instrução da Ação Penal n. 1502269- 96.2019.8.26.0510 decorrente da inobservância da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, pois o agravante foi interrogado antes de ser ouvida a última testemunha de defesa perante o juízo deprecado (expedição de carta precatória). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da nulidade suscitada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DA ORDEM DO ARTIGO 400 DO CPP. RÉU OUVIDO ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA SER INQUIRIDA NO JUÍZO DEPRECADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA.AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido da necessidade de observância da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal mesmo nos casos de expedição de cartas precatórias, desautorizando, assim, a inversão automática do procedimento. 2. A orientação, contudo, não dispensa a defesa de comprovar o efetivo prejuízo ao réu no caso concreto, ônus inerente a qualquer reconhecimento e e declaração de nulidade no processo penal. 3. Verificado que o réu foi ouvido apenas antes de uma testemunha de defesa, bem como que fez uso do direito ao silêncio em seu interrogatório, não restou comprovado nenhum prejuízo resultante da inversão da ordem em razão da expedição da carta precatória. 4. Agravo regimental desprovido.