STJ AREsp 2458634
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUNGE FERTILIZANTES S.A. contra decisão decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 531): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. ART. 489 DO CPC/15 E ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE. VIOLAÇÕES NÃO CONHECIDAS. MATÉRIAS QUE ENVOLVEM O TEMA REPETITIVO. DEMAIS VIOLAÇÕES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 540-556), a parte agravante afirma que "o juízo de admissibilidade deve se limitar apenas à análise do preenchimento dos requisitos do recurso interposto e não entrar no mérito da causa. Não obstante, a respeitável decisão guerreada está a apreciar o próprio mérito do recurso especial, de modo que não pode ser mantida" (e-STJ, fl. 546). Aduz a matéria de mérito apontada nas razões do recurso especial, fundamentando que "não há lide entre a estipulante e os usuários finais quanto à manutenção do plano de saúde coletivo e não é possível visualizar conflito de interesses entre os beneficiários do plano de saúde e a pessoa jurídica, pois o sujeito responsável pelo litígio na relação de direito material é a operadora que não manteve as mesmas condições do plano de saúde após a rescisão do beneficiário" (e-STJ, fls. 548-549). A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 560). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.