Decisão · STJ

STJ EREsp 2047863

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. Pedido constante da Petição n. 1.010.818/2023 não conhecido (fls. 1.584/1.592). RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Antonio Arcenio de Andrade Neto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, uma vez que o mérito do recurso especial não foi apreciado no acórdão proferido pela Quinta Turma, bem como pelo descabimento de embargos de divergência com fundamento em acórdão paradigma oriundo de ações constitucionais - habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e respectivos recursos ordinários - (fls. 1.548/1.550). A defesa do agravante interpôs recurso extraordinário (fls. 1.554/1.570) e a Petição n. 948.092/2023 (fls. 1.571/1.577), esta recebida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça como agravo regimental, na decisão de fl. 1.579). Alegou na referida petição existir posicionamento diverso da Sexta Turma, todavia, os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, sob o argumento de não se admitir como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional (fls. 1548/1550) - fl. 1.575. Em razão da decisão da Presidência, foi interposto agravo regimental (Petição n. 1.010.818/2023), reiterando as alegações de mérito do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. Pedido constante da Petição n. 1.010.818/2023 não conhecido (fls. 1.584/1.592).
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