Decisão · STJ

STJ RHC 195542

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM . TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Michel Gomes dos Santos contra a decisão monocrática de minha lavra assim ementada (fl. 261): RECURSO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. Recurso não conhecido. Nas razões do recurso, o agravante reitera a alegação de nulidade do acervo probatório por violação do domicílio, além de afirmar que a matéria arguida no recurso de apelação criminal de n. 0008096-74.2018.8.14.0012 (e-STJ fls. 57/83), revela-se notadamente distinta do objeto tratado nos autos do presente habeas corpus de n. 0816955-09.2023.8.14.0000 (e-STJ fls. 3/12) - fl. 269. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Intimado a se manifestar a respeito do agravo regimental, o Ministério Público do Pará deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 290). O Ministério Público Federal, como custos legis, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, contudo, requer a concessão de ofício do habeas corpus (fls. 292/307). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM . TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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